domingo, 12 de maio de 2013

Redução da Maioridade Penal: a Favor ou Contra?



Redução da Maioridade Penal: a Favor ou Contra?
por Elizabeth Lisboa
email: beth-lisboa@hotmail.com


Entendemos como Maioridade Penal a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto. No Brasil, esta maioridade está conferida no artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e reforçada pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) como sendo 18 anos.
Neste século (XXI), em consequência do alto índice de ocorrências envolvendo menores de 18 anos, a maioridade penal vem sendo constantemente questionada. Até que ponto adolescentes infratores são culpados por seus atos? É justo adolescentes cometerem atrocidades, sofrerem penas brandas e voltarem à sociedade como se nada houvesse ocorrido? Grandes números de assaltos, assassinatos e latrocínios (roubo seguido de morte) provocados por menores e a punição dos mesmos tem sido massivamente apresentado à sociedade, principalmente através da mídia, o que tem gerado uma revolta e discussão em torno da redução da maioridade penal.
Medidas e ideias vêm sendo propostas e debatidas pelos diversos setores da sociedade com objetivo de alterar a maioridade penal ou a penalização dos menores infratores. Uma destas propostas é a Redução da Maioridade Penal para 16 anos de idade, que tem como justificativa, além do sentimento de injustiça cometido pela lei vigente, o pensamento de que assim como um adolescente de 16 anos tem capacidade e maturidade para votar, tem a mesma maturidade para assumir seus atos, como afirma a psiquiatra forense Kátia Mecler:

“...aos 16 anos, o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não” (Caderno Brasil, 2013)

“Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos” (Caderno Brasil, 2013)

O grupo que é contra a redução da maioridade penal parte do pressuposto que “não se resolve o problema da criminalidade com política de encarceramento das pessoas. É preciso políticas sociais...”, como afirma O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho em entrevista ao portal cidadeverde.com.
Esta aí posto um dilema muito grande que demanda mais debates e discussões envolvendo a sociedade com suas representações e o estado, pois se faz necessário chegar a um censo comum ou a um consenso, porque o problema está instalado e necessita de ações pra curto, médio e longo prazo. Precisa-se de ações não apenas pra resolver o que está ocorrendo, mas para reduzir ou acabar com o problema no futuro.
De um lado, os adolescentes estão sendo recrutados pelo crime organizado por entenderem que se forem pegos terão uma punição branda, estão cometendo pequenos e grandes delitos, como furtos, roubos, latrocínio e assassinatos, talvez por ausência de políticas públicas direcionadas a estes associada a branda punição; do outro a sociedade sofrendo os horrores e clamando por justiça, por perderem seus filhos e entes queridos para e pela  criminalidade sem poderem fazer muito coisa, pois até o estado, que era para desenvolver ações positivas, tem instituído leis que invadem os limites da família.
Faz-se importante perceber que ao discutir a redução da maioridade penal deve-se colocar em pauta a reforma do sistema penitenciário e de reclusão e as políticas de inclusão social, do contrário será a “redução pela redução” e cairemos no risco de estarmos formando bandidos, marginais, foras da lei.



REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado, tít VIII, cap. VII, art. 228, 1988.

BRASIL. Decreto nº 2848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF, tít. III, art. 27, 1940.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF, tít. III, cap. I, art. 104, 1990.

LEITÃO, Thais. Para psiquiatra forense, jovem de 16 anos tem maturidade. Exame.com [online]. São Paulo, SP, 22 abr 2013. Brasil. Disponível em :  http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/para-psiquiatra-forense-jovem-de-16-anos-tem-maturidade Acesso em: 09 mai 2013.

LIMA, Fábio. Marcos Vinicius: OAB é contra redução da maioridade penal. Cidadeverde.com [online]. Teresina, PI, 09 mai 2013. Manchetes. Disponível em: http://www.cidadeverde.com/marcus-vinicius-oab-e-contra-reducao-da-maioridade-penal-132431 Acesso em : 09 mai 2013.

Um comentário:

  1. Sou de acordo com a redução da maioridade, no entanto é necessário que o governo desenvolva políticas de humanização e socialização do sistema prisional, do contrário estaremos mandando os adolescente para se aperfeiçoar na criminalidade.

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