quarta-feira, 15 de maio de 2013

Uma Visão Particular à Respeito do Tema.

Uma Visão Particular à Respeito do Tema.

          Com os acontecimentos ocorridos nos últimos anos e os recentes casos de latrocínio, assassinatos, roubos, trafico de drogas e outros tipos de crimes envolvendo menores de idade segundo o código penal brasileiro, e após o latrocínio do jovem Victor Hugo, abre-se uma polêmica no cenário nacional com ajuda forte da mídia a respeito da mudança no código penal, em relação ao jovem menor de 18 anos responder criminalmente sobre os crimes por eles cometidos, uma vez que esse mesmo código de conduta, regulamenta que antes de completar 18 anos não são aptos por responder criminalmente pois ainda não são considerados adulto, são incapazes.
Art. 27 - Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
 Neste artigo a lei estabeleceu uma presunção absoluta de inimputabilidade, decorrente da menoridade do autor do fato. Pouco importa se, de fato, ele possuía ou não condições mentais de compreender a ilicitude de sua conduta ou de se determinar de acordo com tal compreensão, caso não tenha alcançado a idade de 18 anos até antes da data dos fatos, o autor será inimputável. Se alcançou a maioridade no dia em que praticou o fato, será imputável por sua maioridade.
 Na hipótese deste artigo, o autor do fato não pode ser punido na forma da lei penal. Contudo, fica sujeito à proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhe impõe medidas reeducativas, passíveis de aplicação ao menor infrator até os 21 anos de idade.
           Mesmo sem estabelecer um tipo de punição, como lemos na citação estabelece o critério do estatuto da criança e do adolescente, que mais uma vez, prega a proteção contra esse tipo crime.
           Existem uma questão muito controversa entre nos leigos nos assuntos legislativos, que me pego sempre a perguntar será que realmente a maioridade penal como está sendo abordado é mesmo uma questão de punição ou será que nós brasileiro devemos mesmo é fazer uma faxina cultural, educacional e de valores sociais, pois o fato que eu acho é que estamos lidando talvez não seja do fato de baixar o limite de idade de 18 para 16 anos, eu pergunto será que 2 anos de redução irá fazer diferença ou irão usar menores com 12, 13 e 14 anos para esses atos.
          Passei os últimos dias lendo e assistindo noticiários a respeito do tema para uma opinião mais coerente e formada no assunto e pude acompanhar pontos de vista de especialistas e juristas contra e a favor ao tema, até concordo com os dois pontos de vista em partes, como é o caso do poder publico não construir presídios e centro de recuperações para os presidiários do sistema convencional como será a demanda caso esse intuito tenha um parecer favorável. Acredito que antes de tentarmos resolvermos os problemas de qualquer forma deve  se fazer um estudo de casos e consulta a sociedade civil, porque o que acontece hoje em nosso país é o verdadeiro  pressuposto da impunidade seja nos meios políticos, empresariais, e de interesses judiciais e de uma minoria  privilegiada que ignora a sociedade e apenas se preocupa com sigo mesmo.
     veja esses vídeos de dois garotos os dois com 12 anos porem mesmo que o crime seja diferente suas nacionalidades também o americano mesmo que no estado que ele mora a lei não estabelece punição o caso será julgado de acordo com o crime que ele cometeu independente de sua idade.
Mãe admite que não consegue controlar o filho de 12 anos.
 
           Outro parte polêmica nesses casos é saber que um jovem que cometeu crime com menos de 18 anos e tiver 20, 21, 30..., seja lá qual for e se entregar confessando o crime que cometera quando tinha idade menor de 18 anos o estatuto da criança o penaliza com 3 anos de processo disciplinar fechado em uma instituição social e caso ele tenha feito um crime posterior a esse ele sai dessa mesma instituição com ficha limpa, pelos outros crimes pois sua vida pregressa reinicia partir do momento que ele saiu da instituição, ou seja, vai pagar como se fosse menor de idade mesmo que tenha idade superior. isso sim é injusto.
Menino de 12 anos mata madrasta nos Estado Unidos e pode pegar prisão perpétua. 

          Acredito que esse tipo de assunto teve ser muito bem discutido com a sociedade e enquanto não resolve o problema da insegurança da população o estado deve intervi e cumprir seu papel diante do cidadão que tem o direito constitucional a segurança, e como contribuinte e cidadão. porque em outras cidades do nosso país alguns serviços funcionam e em outros não ?? precisamos de estadistas e não de políticos que fazem de um cargo uma profissão.

Referências Bibliográficas:
disponivel em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/05/13/reduzir-maioridade-penal-nao-e-varinha-magica-diz-ministro-da-justica.htm acessado em 15/05/2015
disponivel em: http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/estatutos acessado em 15/05/2013