A maioridade penal é uma discussão que está evidente na sociedade em
detrimento aos crimes cometidos por menores, entretanto, reduzir a maioridade
penal é inconstitucional. Por ser uma cláusula
pétrea, a constituição não pode haver alterações. Essa redução só seria
realizada se fosse feito uma nova constituição.
Os atos infracionais, que são os crimes cometidos por
menores de 18 anos, conforme vem apresentando na mídia e no nosso cotidiano, vem
crescendo descontroladamente em nossa sociedade. A penalidade para esses adolescentes
em conflito com a lei é chamada de medidas socioeducativas. Essa medida é a
internação, ela se limita apenas para pessoas de 12 anos até 18 anos de idade
incompletos, e poderá ser aplicada particularmente a jovem de até 21 anos, caso
tenha cometido algum crime aos 14 anos.
O ECA (Estatuto da criança e do adolescente) com sua
proteção ao menor, determina que essa internação não pode exceder a 3 anos, por
casa ato infracional grave. Passado esse período, o menor entra no sistema de
semiliberdade e caso continue com o mau comportamento poderá retornar ao regime
fechado.
Em vários estados do Brasil vemos inúmeros crimes
hediondos, como estupro, homicídio e seqüestro cometidos por esses menores. Posso
citar vários exemplos, o mais recente foi a morte de um universitário em São
Paulo, o suspeito do delito foi preso dias antes de completar 18 anos. Outro
modelo foi a morte de uma dentista após ser queimada viva, por um grupo de
ladrões, entre eles um menor de idade que foi apreendido pela sexta vez, e
tendo consigo 12 trouxas de maconha. A justiça libertou o menor juntamente com
o ECA. Esses
infratores são responsáveis por seus
crimes. Cada individuo responde por seus atos, sejam eles legais ou ilegais. A
questão de que os adolescentes não podem ser punidos porque ainda não têm noção
de limites é inconveniente, pois sem castigo é impossível impor limites. Sem
punição, a dor de familiares como o do adolescente Victor e
o da dentista é afrontada pela impunidade. Impunes, esses
adolescentes se sentem protegidos pela lei.
Em 1940, foi estabelecida essa
limitação de idade, porém, nós vivíamos numa outra época. Os jovens daquele
tempo não são os mesmos de hoje. Atualmente, eles estão mais agressivos,
furiosos e violentos. Eles sabem o que fazem. Sabem que não vai ficar muito
tempo apreendidos e na maioria das vezes confessam seus crimes na maior naturalidade.
Esses indivíduos entendem o que é o certo e o errado, o que é justo e o que
deixa de ser.
Então não devemos maquiar a nossa realidade, medidas
devem ser tomadas e essas devem ser severas.