segunda-feira, 20 de maio de 2013

MELHOR IDADE PENAL


O País já enfrenta problemas com a superlotação das cadeias. O que fazer com os adolescentes em conflito com a lei, que já estão nas unidades de reeducação e que vão migrar para os presídios junto com os adultos? Para o senador Demóstenes, essa questão é um problema do Poder Executivo. “A superlotação de presídios não pode ser usada como desculpa para que criminosos de alta periculosidade fiquem nas ruas. A superlotação tem que ser resolvida, seja para os maiores de 18 anos, seja para os menores”, explicou o senador.
Todos os adolescentes que cometem infração têm um histórico de maus tratos. Essa violência sofrida por eles vem da família, de vizinhos e até mesmo da escola. “Se na primeira infância a criança recebe algum tipo de abuso, principalmente de alguém que faz parte do seu vínculo afetivo, ela levará isso para toda a vida”, explicou Suzanne Duppong, presidente da Organização Ministério Jesus Ama o Menor, que atua há mais de 25 anos no Estado de São Paulo na recuperação de crianças, adolescentes e jovens em conflito com a lei. O trabalho teve início em 1981, dando assistência às unidades Raposo Tavares da FEBEM (Fundação para o Bem-Estar do Menor).
Para Suzanne, que é teóloga e possui especialização em Psicologia, a redução não seria a melhor opção. “Os países que diminuíram a maioridade penal não tiveram um bom resultado de reabilitação”. Creio que os adolescentes que cometeram atos graves devam permanecer até os 21 anos em um programa semelhante aos 10% de unidades remodeladas com o trabalho de aperfeiçoamento contínuo nas unidades da antiga FEBEM, hoje Centro de Assistência Sócio-Educativa ao Adolescente (CASA)”, afirmou. Para ela, o sistema carcerário brasileiro tem sido apontado de forma geral como um programa não reabilitador na maioria das suas ações e unidades. “Está difícil reeducar neste sistema que está sendo remodelado. Imagine jogar um adolescente de 16 anos no sistema carcerário de adulto como o conhecemos. “Violência não se enfrenta com mais violência.”, disse Suzanne.
Se aprovada a lei, serão mais 11 mil detentos no sistema carcerário brasileiro. Os presídios já sofrem com o número de detentos, que gera rebeliões e conflitos. Segundo dados do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), havia 15.426 jovens cumprindo medida de internação nas unidades de recuperação do País, em agosto de 2006.
Hoje o que presenciamos nas ruas  ,são crianças fumando pedra ,antes eles gerava cola.
Fica a pergunta  como esses  adolescentes conseguem dinheiro para comprar drogas ?   
Assistindo o vídeo abaixo pude mim pergunta ,como punir sem matar a fome ,sem dar Educação assistência medica e emprego para todos, ou vocês ajam que fome é só na africa.?  

sábado, 18 de maio de 2013

Menores infratores: Uma punição diferenciada.


 Inúmeras amostras de revolta e descontentamento são vistas quando um crime é cometido. Esse sentimento aumenta ainda mais quando o infrator não é punido com a severidade que cabe a seu delito. É o que acontece nos casos que estão relacionados a infratores de menor idade. Mas ao analisar os dois lados da moeda, o da família da vitima e as causas para que esse crime fosse cometido, nos deparamos com muitos questionamentos. Será que um menor de idade deveria ter a mesma punição que qualquer outro adulto ? Numa penitenciaria comum esse jovem pagaria realmente pelo seu crime e sairia com outro pensamento com relação ao mesmo? Esse menor teria como ser reabilitado e reintegrado a sociedade como uma pessoa de bem ? Essas e outras perguntas surgem cada vez que nos vemos diante de mais um crime cometido. Mas e com relação aos próprios menores infratores, o que será que eles pensam sobre o assunto da Maioridade Penal ?




 VIDEO: Menores infratores opinam sobre a redução da maioridade penal



A FUNDAÇÃO

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

A fim de aprimorar a qualidade do atendimento, o Governo do Estado de São Paulo apostou num programa de descentralização do atendimento. Em síntese, o objetivo é fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de sua família e dentro de sua comunidade, o que facilita a reinserção social.

Para os jovens em medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), o programa teve como resultado a municipalização do atendimento, hoje supervisionado pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.

Para os jovens que precisam ficar privados de liberdade, a CASA iniciou um programa que prevê a construção de 61 centros socioeducativos no Interior – destes, 59 já estão funcionando. A maioria tem capacidade para 40 jovens em internação e 16 em internação provisória e é gerida em parceria com entidades indicadas pelos municípios.

Em seis anos de funcionamento, o novo modelo apresentou uma série de avanços. Dentre eles, a queda expressiva nas taxas de reincidência e na ocorrência de rebeliões.

Em 2006, na época da antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), 29% dos jovens em internação reincidiam. Hoje, a taxa está em torno de 13%. As rebeliões caíram de 80 ocorrências em 2003 para apenas uma, em 2009.

Com a descentralização, a Fundação CASA quer não apenas melhorar o atendimento aos adolescentes, mas se tornar referência na aplicação das medidas socioeducativas. Para tanto, desativou o antigo complexo do Tatuapé, em 16 de outubro de 2007, e tem trabalhado numa eficiente política de descentralização.

Em 2005, 82% dos adolescentes do Estado estavam em grandes complexos na Capital. Com a descentralização, a equação se inverteu: cerca de 44% estão no Interior, 38% na Capital e os restantes distribuídos na Grande São Paulo (12%) e no Litoral (5%). Esta distribuição foi possível por conta dos novos centros socioeducativos que, junto com uma proposta de trabalho mais humanizada, têm permitido à Fundação CASA escrever uma nova história.

Fonte: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/a-fundação


Visitem o site da Fundação CASA e conheça mais sobre o belíssimo trabalho que é feito por eles.
Sou a favor de uma punição educativa. A favor de mais filiais desse tipo de projeto em todo o Brasil. Reeducar é a melhor saída para esse e muitos outros problemas que temos na sociedade brasileira.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Refletindo a Maioridade Penal



Sociedade e a Redução da Maioridade Penal



    Sociedade é o conjunto de pessoas que partilham propósitos, gostos, preocupações e costumes que interagem entre si constituindo uma comunidade. Sendo ela um objeto de estudo da sociologia.
    A redução da maioridade penal nos faz refletir em relação as circunstância onde se encontra a sociedade de hoje, em que a família, base que sustenta, está ambivalente e deteriorada. Sabe-se que essa instituição é que dá as primeiras formações a um indivíduo no seu processo de formação, e por estar dissociada, não tem alicerce para o desenvolvimento de suas crianças.
    De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no capitulo IV, artigo 53 e 54,  a criança e o adolescente têm direito à educação, e é dever do Estado assegurar isso, assim como à cultura, esporte e lazer. E esse direito está sendo perdido, deixando-os ociosos, sem estrutura familiar, a mercê das drogas, tornando-os dependentes químicos que os leva a bandidagem.
    Segundo Ramalho (2012) “a socialização é o processo do qual os indivíduos aprendem a viver de acordo com as regras do seu grupo”. Resta a esses menores, sem estrutura familiar, aprenderem nas ruas com os grupos que ali é formado.
    Para o menor infrator existe uma medida de reclusão de três anos, sendo equivalente a metade de sua adolescência, fase em que ainda estão em formação. Cabe, então, às unidades de medidas sócias educativas, aplicarem com eficácia métodos de reabilitação para que esses infratores no final de sua punição retornem a sociedade com uma resposta.



Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Presidência da República Casa Civil, cap. IV art.53,54.

Ramalho, José Rodorval. Sociologia para  ensino Médio. Petrópoles, RJ: Vozes, 2012.

Para que a redução da Maioridade Penal?

Uma Linha de raciocínio a ser levada em consideração





A visão do movimento estudantil (UJS) sobre a Maioridade Penal


    A maior idade penal faz com que haja bastantes divergência dentro da população brasileira, e uma delas é o posicionamento contra essa lei vinda da UJS (União da Juventude Socialista), onde eles acreditam que está havendo um retrocesso nesse quesito.
‘’ Se aprovada, será inconstitucional no entendimento de vários juristas brasileiros, pois os artigos de defesa dos direitos da criança e do adolescente são considerados cláusulas pétreas – que não podem ser modificadas’’
    Eles criaram um movimento de mobilização para que não ocorra essa redução penal, onde  ele cita 18 motivos para que essa lei não seja vingada.
    Abaixo alguns dos 18 motivos para a realização dessa mobilização:

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!

    O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
    Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
    Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
  
    Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
    No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
    Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

   11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude

    O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
    O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

As outras razões você pode encontrar no site: http://18razoes.org.br/


Esses aspectos  fazem com que haja uma verdadeira reflexão se é mesmo necessária essa mudança. 


Espera-se que com a Redução da Maioridade Penal haja também a Redução da Violência.

    Atualmente a violência vem atingindo grandes proporções, não só nas grandes cidades, mas também nas pequenas cidades. Assassinatos, roubos, estupro, tráficos de drogas, estão passando cada vez mais a fazer parte da rotina da população.
    Temos um mundo dinâmico e cheio de alternativas para combate da violência que cresce a cada dia, sejam nas grandes cidades, ou nas pequenas cidades do interior, aterrorizadas pelo crime, muitas vezes, este, praticado por adolescentes, seja por terem uma consciência de que não serão punidos ou por estarem fora da realidade de uma família estruturada, ou ainda por estarem no submundo das drogas, sem qualquer auxílio da sociedade, que tanto exige punições, cada vez mais severas, ou abandonados pelos governos, que pouco ou quase nada tem feito pela juventude brasileira.
     No entanto, muitos erros vêm sistematicamente sendo cometidos, na tentativa de reduzir a violência; políticas de combate estão sendo implementadas, mas, no entanto, poucas políticas de prevenção estão sendo adotadas. Enquanto isto se torna cada vez mais frequente, agressões nas escolas e nas famílias.
    A população se vê prisioneira em suas próprias residências, sendo obrigadas a se esconder atrás de muros, cerca elétricas, grades, enquanto tem-se a sensação que os criminosos estão cada vez mais à solta, impunes, e sem medo de cometer crimes, pois possuem a sensação de que jamais serão presos e punidos.
    Há uma grande sensação de que a violência está fora de controle, e que para combatê-la faz-se necessário a adoção de medidas urgentes e desesperadas. Sendo assim, surge de tempo em tempo, propostas para tentar combater a violência.       Neste momento atual em que a sociedade se vê prisioneira em suas próprias residências, e com a sensação total de impunidade, principalmente no que tange à punição do menor infrator, é que surge a proposta de redução da maioridade penal, como se fosse a solução para resolver todos os problemas da violência no país.

http://www.unipac.br/bb/tcc/dir1.pdf

quinta-feira, 16 de maio de 2013


O ECA ira mudar sua pena de internação para os 8 anos?? Dê sua opinião sobre esse assunto abordado.

O brasil acabou de vetar mais uma vez, a mudança da lei de redução da maioridade penal para os 16 anos, pois segundo alguns políticos seria impossível a alteração dessa lei, devido ao alto índice de adolescentes que poderiam ser presos e não haveriam recursos para essas pessoas e assim entra o estatuto. O ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), esta tomando providencias para aumentar a pena de internação de 3 anos para os 8 anos como uma medida de prevenir mais ainda esses casos. Os políticos admitem a necessidade de discussão para mudanças no ECA e na maioridade penal. A prática de crimes por menores de idade tem aumentado e a população clama por providências urgentes das autoridades.

Se pararmos para analisar um pouco sobre os outros países veremos que a "legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos." Aqui podemos perceber que podemos sim mudar nossa redução para os 16 anos mais não temos recursos suficientes sobre  eles, se já não temos com os adultos imagine com os jovens!!! 



A maioridade penal é uma discussão que está evidente na sociedade em detrimento aos crimes cometidos por menores, entretanto, reduzir a maioridade penal é inconstitucional. Por ser uma cláusula pétrea, a constituição não pode haver alterações. Essa redução só seria realizada se fosse feito uma nova constituição.
Os atos infracionais, que são os crimes cometidos por menores de 18 anos, conforme vem apresentando na mídia e no nosso cotidiano, vem crescendo descontroladamente em nossa sociedade. A penalidade para esses adolescentes em conflito com a lei é chamada de medidas socioeducativas. Essa medida é a internação, ela se limita apenas para pessoas de 12 anos até 18 anos de idade incompletos, e poderá ser aplicada particularmente a jovem de até 21 anos, caso tenha cometido algum crime aos 14 anos.
O ECA (Estatuto da criança e do adolescente) com sua proteção ao menor, determina que essa internação não pode exceder a 3 anos, por casa ato infracional grave. Passado esse período, o menor entra no sistema de semiliberdade e caso continue com o mau comportamento poderá retornar ao regime fechado.
Em vários estados do Brasil vemos inúmeros crimes hediondos, como estupro, homicídio e seqüestro cometidos por esses menores. Posso citar vários exemplos, o mais recente foi a morte de um universitário em São Paulo, o suspeito do delito foi preso dias antes de completar 18 anos. Outro modelo foi a morte de uma dentista após ser queimada viva, por um grupo de ladrões, entre eles um menor de idade que foi apreendido pela sexta vez, e tendo consigo 12 trouxas de maconha. A justiça libertou o menor juntamente com o ECA. Esses infratores são responsáveis por seus crimes. Cada individuo responde por seus atos, sejam eles legais ou ilegais. A questão de que os adolescentes não podem ser punidos porque ainda não têm noção de limites é inconveniente, pois sem castigo é impossível impor limites. Sem punição, a dor de familiares como o do adolescente Victor e o da dentista é afrontada pela impunidade. Impunes, esses adolescentes se sentem protegidos pela lei.

 Em 1940, foi estabelecida essa limitação de idade, porém, nós vivíamos numa outra época. Os jovens daquele tempo não são os mesmos de hoje. Atualmente, eles estão mais agressivos, furiosos e violentos. Eles sabem o que fazem. Sabem que não vai ficar muito tempo apreendidos e na maioria das vezes confessam seus crimes na maior naturalidade. Esses indivíduos entendem o que é o certo e o errado, o que é justo e o que deixa de ser.

 Então não devemos maquiar a nossa realidade, medidas devem ser tomadas e essas devem ser severas. 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Uma Visão Particular à Respeito do Tema.

Uma Visão Particular à Respeito do Tema.

          Com os acontecimentos ocorridos nos últimos anos e os recentes casos de latrocínio, assassinatos, roubos, trafico de drogas e outros tipos de crimes envolvendo menores de idade segundo o código penal brasileiro, e após o latrocínio do jovem Victor Hugo, abre-se uma polêmica no cenário nacional com ajuda forte da mídia a respeito da mudança no código penal, em relação ao jovem menor de 18 anos responder criminalmente sobre os crimes por eles cometidos, uma vez que esse mesmo código de conduta, regulamenta que antes de completar 18 anos não são aptos por responder criminalmente pois ainda não são considerados adulto, são incapazes.
Art. 27 - Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
 Neste artigo a lei estabeleceu uma presunção absoluta de inimputabilidade, decorrente da menoridade do autor do fato. Pouco importa se, de fato, ele possuía ou não condições mentais de compreender a ilicitude de sua conduta ou de se determinar de acordo com tal compreensão, caso não tenha alcançado a idade de 18 anos até antes da data dos fatos, o autor será inimputável. Se alcançou a maioridade no dia em que praticou o fato, será imputável por sua maioridade.
 Na hipótese deste artigo, o autor do fato não pode ser punido na forma da lei penal. Contudo, fica sujeito à proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhe impõe medidas reeducativas, passíveis de aplicação ao menor infrator até os 21 anos de idade.
           Mesmo sem estabelecer um tipo de punição, como lemos na citação estabelece o critério do estatuto da criança e do adolescente, que mais uma vez, prega a proteção contra esse tipo crime.
           Existem uma questão muito controversa entre nos leigos nos assuntos legislativos, que me pego sempre a perguntar será que realmente a maioridade penal como está sendo abordado é mesmo uma questão de punição ou será que nós brasileiro devemos mesmo é fazer uma faxina cultural, educacional e de valores sociais, pois o fato que eu acho é que estamos lidando talvez não seja do fato de baixar o limite de idade de 18 para 16 anos, eu pergunto será que 2 anos de redução irá fazer diferença ou irão usar menores com 12, 13 e 14 anos para esses atos.
          Passei os últimos dias lendo e assistindo noticiários a respeito do tema para uma opinião mais coerente e formada no assunto e pude acompanhar pontos de vista de especialistas e juristas contra e a favor ao tema, até concordo com os dois pontos de vista em partes, como é o caso do poder publico não construir presídios e centro de recuperações para os presidiários do sistema convencional como será a demanda caso esse intuito tenha um parecer favorável. Acredito que antes de tentarmos resolvermos os problemas de qualquer forma deve  se fazer um estudo de casos e consulta a sociedade civil, porque o que acontece hoje em nosso país é o verdadeiro  pressuposto da impunidade seja nos meios políticos, empresariais, e de interesses judiciais e de uma minoria  privilegiada que ignora a sociedade e apenas se preocupa com sigo mesmo.
     veja esses vídeos de dois garotos os dois com 12 anos porem mesmo que o crime seja diferente suas nacionalidades também o americano mesmo que no estado que ele mora a lei não estabelece punição o caso será julgado de acordo com o crime que ele cometeu independente de sua idade.
Mãe admite que não consegue controlar o filho de 12 anos.
 
           Outro parte polêmica nesses casos é saber que um jovem que cometeu crime com menos de 18 anos e tiver 20, 21, 30..., seja lá qual for e se entregar confessando o crime que cometera quando tinha idade menor de 18 anos o estatuto da criança o penaliza com 3 anos de processo disciplinar fechado em uma instituição social e caso ele tenha feito um crime posterior a esse ele sai dessa mesma instituição com ficha limpa, pelos outros crimes pois sua vida pregressa reinicia partir do momento que ele saiu da instituição, ou seja, vai pagar como se fosse menor de idade mesmo que tenha idade superior. isso sim é injusto.
Menino de 12 anos mata madrasta nos Estado Unidos e pode pegar prisão perpétua. 

          Acredito que esse tipo de assunto teve ser muito bem discutido com a sociedade e enquanto não resolve o problema da insegurança da população o estado deve intervi e cumprir seu papel diante do cidadão que tem o direito constitucional a segurança, e como contribuinte e cidadão. porque em outras cidades do nosso país alguns serviços funcionam e em outros não ?? precisamos de estadistas e não de políticos que fazem de um cargo uma profissão.

Referências Bibliográficas:
disponivel em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/05/13/reduzir-maioridade-penal-nao-e-varinha-magica-diz-ministro-da-justica.htm acessado em 15/05/2015
disponivel em: http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/estatutos acessado em 15/05/2013

domingo, 12 de maio de 2013

Encontro com Fátima Bernardes Debate a Redução da Maioridade Penal - YouTube

CQC discute a diminuição da maioridade penal

                   



Redução da Maioridade Penal: a Favor ou Contra?



Redução da Maioridade Penal: a Favor ou Contra?
por Elizabeth Lisboa
email: beth-lisboa@hotmail.com


Entendemos como Maioridade Penal a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto. No Brasil, esta maioridade está conferida no artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e reforçada pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90) como sendo 18 anos.
Neste século (XXI), em consequência do alto índice de ocorrências envolvendo menores de 18 anos, a maioridade penal vem sendo constantemente questionada. Até que ponto adolescentes infratores são culpados por seus atos? É justo adolescentes cometerem atrocidades, sofrerem penas brandas e voltarem à sociedade como se nada houvesse ocorrido? Grandes números de assaltos, assassinatos e latrocínios (roubo seguido de morte) provocados por menores e a punição dos mesmos tem sido massivamente apresentado à sociedade, principalmente através da mídia, o que tem gerado uma revolta e discussão em torno da redução da maioridade penal.
Medidas e ideias vêm sendo propostas e debatidas pelos diversos setores da sociedade com objetivo de alterar a maioridade penal ou a penalização dos menores infratores. Uma destas propostas é a Redução da Maioridade Penal para 16 anos de idade, que tem como justificativa, além do sentimento de injustiça cometido pela lei vigente, o pensamento de que assim como um adolescente de 16 anos tem capacidade e maturidade para votar, tem a mesma maturidade para assumir seus atos, como afirma a psiquiatra forense Kátia Mecler:

“...aos 16 anos, o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não” (Caderno Brasil, 2013)

“Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos” (Caderno Brasil, 2013)

O grupo que é contra a redução da maioridade penal parte do pressuposto que “não se resolve o problema da criminalidade com política de encarceramento das pessoas. É preciso políticas sociais...”, como afirma O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho em entrevista ao portal cidadeverde.com.
Esta aí posto um dilema muito grande que demanda mais debates e discussões envolvendo a sociedade com suas representações e o estado, pois se faz necessário chegar a um censo comum ou a um consenso, porque o problema está instalado e necessita de ações pra curto, médio e longo prazo. Precisa-se de ações não apenas pra resolver o que está ocorrendo, mas para reduzir ou acabar com o problema no futuro.
De um lado, os adolescentes estão sendo recrutados pelo crime organizado por entenderem que se forem pegos terão uma punição branda, estão cometendo pequenos e grandes delitos, como furtos, roubos, latrocínio e assassinatos, talvez por ausência de políticas públicas direcionadas a estes associada a branda punição; do outro a sociedade sofrendo os horrores e clamando por justiça, por perderem seus filhos e entes queridos para e pela  criminalidade sem poderem fazer muito coisa, pois até o estado, que era para desenvolver ações positivas, tem instituído leis que invadem os limites da família.
Faz-se importante perceber que ao discutir a redução da maioridade penal deve-se colocar em pauta a reforma do sistema penitenciário e de reclusão e as políticas de inclusão social, do contrário será a “redução pela redução” e cairemos no risco de estarmos formando bandidos, marginais, foras da lei.



REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado, tít VIII, cap. VII, art. 228, 1988.

BRASIL. Decreto nº 2848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF, tít. III, art. 27, 1940.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF, tít. III, cap. I, art. 104, 1990.

LEITÃO, Thais. Para psiquiatra forense, jovem de 16 anos tem maturidade. Exame.com [online]. São Paulo, SP, 22 abr 2013. Brasil. Disponível em :  http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/para-psiquiatra-forense-jovem-de-16-anos-tem-maturidade Acesso em: 09 mai 2013.

LIMA, Fábio. Marcos Vinicius: OAB é contra redução da maioridade penal. Cidadeverde.com [online]. Teresina, PI, 09 mai 2013. Manchetes. Disponível em: http://www.cidadeverde.com/marcus-vinicius-oab-e-contra-reducao-da-maioridade-penal-132431 Acesso em : 09 mai 2013.