segunda-feira, 20 de maio de 2013

MELHOR IDADE PENAL


O País já enfrenta problemas com a superlotação das cadeias. O que fazer com os adolescentes em conflito com a lei, que já estão nas unidades de reeducação e que vão migrar para os presídios junto com os adultos? Para o senador Demóstenes, essa questão é um problema do Poder Executivo. “A superlotação de presídios não pode ser usada como desculpa para que criminosos de alta periculosidade fiquem nas ruas. A superlotação tem que ser resolvida, seja para os maiores de 18 anos, seja para os menores”, explicou o senador.
Todos os adolescentes que cometem infração têm um histórico de maus tratos. Essa violência sofrida por eles vem da família, de vizinhos e até mesmo da escola. “Se na primeira infância a criança recebe algum tipo de abuso, principalmente de alguém que faz parte do seu vínculo afetivo, ela levará isso para toda a vida”, explicou Suzanne Duppong, presidente da Organização Ministério Jesus Ama o Menor, que atua há mais de 25 anos no Estado de São Paulo na recuperação de crianças, adolescentes e jovens em conflito com a lei. O trabalho teve início em 1981, dando assistência às unidades Raposo Tavares da FEBEM (Fundação para o Bem-Estar do Menor).
Para Suzanne, que é teóloga e possui especialização em Psicologia, a redução não seria a melhor opção. “Os países que diminuíram a maioridade penal não tiveram um bom resultado de reabilitação”. Creio que os adolescentes que cometeram atos graves devam permanecer até os 21 anos em um programa semelhante aos 10% de unidades remodeladas com o trabalho de aperfeiçoamento contínuo nas unidades da antiga FEBEM, hoje Centro de Assistência Sócio-Educativa ao Adolescente (CASA)”, afirmou. Para ela, o sistema carcerário brasileiro tem sido apontado de forma geral como um programa não reabilitador na maioria das suas ações e unidades. “Está difícil reeducar neste sistema que está sendo remodelado. Imagine jogar um adolescente de 16 anos no sistema carcerário de adulto como o conhecemos. “Violência não se enfrenta com mais violência.”, disse Suzanne.
Se aprovada a lei, serão mais 11 mil detentos no sistema carcerário brasileiro. Os presídios já sofrem com o número de detentos, que gera rebeliões e conflitos. Segundo dados do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), havia 15.426 jovens cumprindo medida de internação nas unidades de recuperação do País, em agosto de 2006.
Hoje o que presenciamos nas ruas  ,são crianças fumando pedra ,antes eles gerava cola.
Fica a pergunta  como esses  adolescentes conseguem dinheiro para comprar drogas ?   
Assistindo o vídeo abaixo pude mim pergunta ,como punir sem matar a fome ,sem dar Educação assistência medica e emprego para todos, ou vocês ajam que fome é só na africa.?  

sábado, 18 de maio de 2013

Menores infratores: Uma punição diferenciada.


 Inúmeras amostras de revolta e descontentamento são vistas quando um crime é cometido. Esse sentimento aumenta ainda mais quando o infrator não é punido com a severidade que cabe a seu delito. É o que acontece nos casos que estão relacionados a infratores de menor idade. Mas ao analisar os dois lados da moeda, o da família da vitima e as causas para que esse crime fosse cometido, nos deparamos com muitos questionamentos. Será que um menor de idade deveria ter a mesma punição que qualquer outro adulto ? Numa penitenciaria comum esse jovem pagaria realmente pelo seu crime e sairia com outro pensamento com relação ao mesmo? Esse menor teria como ser reabilitado e reintegrado a sociedade como uma pessoa de bem ? Essas e outras perguntas surgem cada vez que nos vemos diante de mais um crime cometido. Mas e com relação aos próprios menores infratores, o que será que eles pensam sobre o assunto da Maioridade Penal ?




 VIDEO: Menores infratores opinam sobre a redução da maioridade penal



A FUNDAÇÃO

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

A fim de aprimorar a qualidade do atendimento, o Governo do Estado de São Paulo apostou num programa de descentralização do atendimento. Em síntese, o objetivo é fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de sua família e dentro de sua comunidade, o que facilita a reinserção social.

Para os jovens em medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), o programa teve como resultado a municipalização do atendimento, hoje supervisionado pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.

Para os jovens que precisam ficar privados de liberdade, a CASA iniciou um programa que prevê a construção de 61 centros socioeducativos no Interior – destes, 59 já estão funcionando. A maioria tem capacidade para 40 jovens em internação e 16 em internação provisória e é gerida em parceria com entidades indicadas pelos municípios.

Em seis anos de funcionamento, o novo modelo apresentou uma série de avanços. Dentre eles, a queda expressiva nas taxas de reincidência e na ocorrência de rebeliões.

Em 2006, na época da antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), 29% dos jovens em internação reincidiam. Hoje, a taxa está em torno de 13%. As rebeliões caíram de 80 ocorrências em 2003 para apenas uma, em 2009.

Com a descentralização, a Fundação CASA quer não apenas melhorar o atendimento aos adolescentes, mas se tornar referência na aplicação das medidas socioeducativas. Para tanto, desativou o antigo complexo do Tatuapé, em 16 de outubro de 2007, e tem trabalhado numa eficiente política de descentralização.

Em 2005, 82% dos adolescentes do Estado estavam em grandes complexos na Capital. Com a descentralização, a equação se inverteu: cerca de 44% estão no Interior, 38% na Capital e os restantes distribuídos na Grande São Paulo (12%) e no Litoral (5%). Esta distribuição foi possível por conta dos novos centros socioeducativos que, junto com uma proposta de trabalho mais humanizada, têm permitido à Fundação CASA escrever uma nova história.

Fonte: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/a-fundação


Visitem o site da Fundação CASA e conheça mais sobre o belíssimo trabalho que é feito por eles.
Sou a favor de uma punição educativa. A favor de mais filiais desse tipo de projeto em todo o Brasil. Reeducar é a melhor saída para esse e muitos outros problemas que temos na sociedade brasileira.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Refletindo a Maioridade Penal



Sociedade e a Redução da Maioridade Penal



    Sociedade é o conjunto de pessoas que partilham propósitos, gostos, preocupações e costumes que interagem entre si constituindo uma comunidade. Sendo ela um objeto de estudo da sociologia.
    A redução da maioridade penal nos faz refletir em relação as circunstância onde se encontra a sociedade de hoje, em que a família, base que sustenta, está ambivalente e deteriorada. Sabe-se que essa instituição é que dá as primeiras formações a um indivíduo no seu processo de formação, e por estar dissociada, não tem alicerce para o desenvolvimento de suas crianças.
    De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no capitulo IV, artigo 53 e 54,  a criança e o adolescente têm direito à educação, e é dever do Estado assegurar isso, assim como à cultura, esporte e lazer. E esse direito está sendo perdido, deixando-os ociosos, sem estrutura familiar, a mercê das drogas, tornando-os dependentes químicos que os leva a bandidagem.
    Segundo Ramalho (2012) “a socialização é o processo do qual os indivíduos aprendem a viver de acordo com as regras do seu grupo”. Resta a esses menores, sem estrutura familiar, aprenderem nas ruas com os grupos que ali é formado.
    Para o menor infrator existe uma medida de reclusão de três anos, sendo equivalente a metade de sua adolescência, fase em que ainda estão em formação. Cabe, então, às unidades de medidas sócias educativas, aplicarem com eficácia métodos de reabilitação para que esses infratores no final de sua punição retornem a sociedade com uma resposta.



Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Presidência da República Casa Civil, cap. IV art.53,54.

Ramalho, José Rodorval. Sociologia para  ensino Médio. Petrópoles, RJ: Vozes, 2012.

Para que a redução da Maioridade Penal?

Uma Linha de raciocínio a ser levada em consideração





A visão do movimento estudantil (UJS) sobre a Maioridade Penal


    A maior idade penal faz com que haja bastantes divergência dentro da população brasileira, e uma delas é o posicionamento contra essa lei vinda da UJS (União da Juventude Socialista), onde eles acreditam que está havendo um retrocesso nesse quesito.
‘’ Se aprovada, será inconstitucional no entendimento de vários juristas brasileiros, pois os artigos de defesa dos direitos da criança e do adolescente são considerados cláusulas pétreas – que não podem ser modificadas’’
    Eles criaram um movimento de mobilização para que não ocorra essa redução penal, onde  ele cita 18 motivos para que essa lei não seja vingada.
    Abaixo alguns dos 18 motivos para a realização dessa mobilização:

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!

    O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
    Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
    Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
  
    Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
    No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
    Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

   11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude

    O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
    O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

As outras razões você pode encontrar no site: http://18razoes.org.br/


Esses aspectos  fazem com que haja uma verdadeira reflexão se é mesmo necessária essa mudança. 


Espera-se que com a Redução da Maioridade Penal haja também a Redução da Violência.

    Atualmente a violência vem atingindo grandes proporções, não só nas grandes cidades, mas também nas pequenas cidades. Assassinatos, roubos, estupro, tráficos de drogas, estão passando cada vez mais a fazer parte da rotina da população.
    Temos um mundo dinâmico e cheio de alternativas para combate da violência que cresce a cada dia, sejam nas grandes cidades, ou nas pequenas cidades do interior, aterrorizadas pelo crime, muitas vezes, este, praticado por adolescentes, seja por terem uma consciência de que não serão punidos ou por estarem fora da realidade de uma família estruturada, ou ainda por estarem no submundo das drogas, sem qualquer auxílio da sociedade, que tanto exige punições, cada vez mais severas, ou abandonados pelos governos, que pouco ou quase nada tem feito pela juventude brasileira.
     No entanto, muitos erros vêm sistematicamente sendo cometidos, na tentativa de reduzir a violência; políticas de combate estão sendo implementadas, mas, no entanto, poucas políticas de prevenção estão sendo adotadas. Enquanto isto se torna cada vez mais frequente, agressões nas escolas e nas famílias.
    A população se vê prisioneira em suas próprias residências, sendo obrigadas a se esconder atrás de muros, cerca elétricas, grades, enquanto tem-se a sensação que os criminosos estão cada vez mais à solta, impunes, e sem medo de cometer crimes, pois possuem a sensação de que jamais serão presos e punidos.
    Há uma grande sensação de que a violência está fora de controle, e que para combatê-la faz-se necessário a adoção de medidas urgentes e desesperadas. Sendo assim, surge de tempo em tempo, propostas para tentar combater a violência.       Neste momento atual em que a sociedade se vê prisioneira em suas próprias residências, e com a sensação total de impunidade, principalmente no que tange à punição do menor infrator, é que surge a proposta de redução da maioridade penal, como se fosse a solução para resolver todos os problemas da violência no país.

http://www.unipac.br/bb/tcc/dir1.pdf