quinta-feira, 16 de maio de 2013


A maioridade penal é uma discussão que está evidente na sociedade em detrimento aos crimes cometidos por menores, entretanto, reduzir a maioridade penal é inconstitucional. Por ser uma cláusula pétrea, a constituição não pode haver alterações. Essa redução só seria realizada se fosse feito uma nova constituição.
Os atos infracionais, que são os crimes cometidos por menores de 18 anos, conforme vem apresentando na mídia e no nosso cotidiano, vem crescendo descontroladamente em nossa sociedade. A penalidade para esses adolescentes em conflito com a lei é chamada de medidas socioeducativas. Essa medida é a internação, ela se limita apenas para pessoas de 12 anos até 18 anos de idade incompletos, e poderá ser aplicada particularmente a jovem de até 21 anos, caso tenha cometido algum crime aos 14 anos.
O ECA (Estatuto da criança e do adolescente) com sua proteção ao menor, determina que essa internação não pode exceder a 3 anos, por casa ato infracional grave. Passado esse período, o menor entra no sistema de semiliberdade e caso continue com o mau comportamento poderá retornar ao regime fechado.
Em vários estados do Brasil vemos inúmeros crimes hediondos, como estupro, homicídio e seqüestro cometidos por esses menores. Posso citar vários exemplos, o mais recente foi a morte de um universitário em São Paulo, o suspeito do delito foi preso dias antes de completar 18 anos. Outro modelo foi a morte de uma dentista após ser queimada viva, por um grupo de ladrões, entre eles um menor de idade que foi apreendido pela sexta vez, e tendo consigo 12 trouxas de maconha. A justiça libertou o menor juntamente com o ECA. Esses infratores são responsáveis por seus crimes. Cada individuo responde por seus atos, sejam eles legais ou ilegais. A questão de que os adolescentes não podem ser punidos porque ainda não têm noção de limites é inconveniente, pois sem castigo é impossível impor limites. Sem punição, a dor de familiares como o do adolescente Victor e o da dentista é afrontada pela impunidade. Impunes, esses adolescentes se sentem protegidos pela lei.

 Em 1940, foi estabelecida essa limitação de idade, porém, nós vivíamos numa outra época. Os jovens daquele tempo não são os mesmos de hoje. Atualmente, eles estão mais agressivos, furiosos e violentos. Eles sabem o que fazem. Sabem que não vai ficar muito tempo apreendidos e na maioria das vezes confessam seus crimes na maior naturalidade. Esses indivíduos entendem o que é o certo e o errado, o que é justo e o que deixa de ser.

 Então não devemos maquiar a nossa realidade, medidas devem ser tomadas e essas devem ser severas. 

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