Sociedade é o conjunto de pessoas que partilham propósitos,
gostos, preocupações e costumes que interagem entre si constituindo uma
comunidade. Sendo ela um objeto de estudo da sociologia.
A redução da maioridade penal nos faz refletir em relação as
circunstância onde se encontra a sociedade de hoje, em que a família, base que
sustenta, está ambivalente e deteriorada. Sabe-se que essa instituição é que dá
as primeiras formações a um indivíduo no seu processo de formação, e por estar dissociada,
não tem alicerce para o desenvolvimento de suas crianças.
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
no capitulo IV, artigo 53 e 54, a
criança e o adolescente têm direito à educação, e é dever do Estado assegurar
isso, assim como à cultura, esporte e lazer. E esse direito está sendo perdido,
deixando-os ociosos, sem estrutura familiar, a mercê das drogas, tornando-os
dependentes químicos que os leva a bandidagem.
Segundo Ramalho (2012) “a
socialização é o processo do qual os indivíduos aprendem a viver de acordo com
as regras do seu grupo”. Resta a esses menores, sem estrutura familiar, aprenderem
nas ruas com os grupos que ali é formado.
Para o menor infrator existe uma medida de reclusão de três
anos, sendo equivalente a metade de sua adolescência, fase em que ainda estão
em formação. Cabe, então, às unidades de medidas sócias educativas, aplicarem
com eficácia métodos de reabilitação para que esses infratores no final de sua
punição retornem a sociedade com uma resposta.
Referências
Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA:
Estatuto da Criança e do Adolescente. Presidência da República Casa Civil, cap.
IV art.53,54.
Ramalho, José Rodorval. Sociologia para ensino Médio. Petrópoles, RJ: Vozes, 2012.
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