sexta-feira, 17 de maio de 2013

Sociedade e a Redução da Maioridade Penal



    Sociedade é o conjunto de pessoas que partilham propósitos, gostos, preocupações e costumes que interagem entre si constituindo uma comunidade. Sendo ela um objeto de estudo da sociologia.
    A redução da maioridade penal nos faz refletir em relação as circunstância onde se encontra a sociedade de hoje, em que a família, base que sustenta, está ambivalente e deteriorada. Sabe-se que essa instituição é que dá as primeiras formações a um indivíduo no seu processo de formação, e por estar dissociada, não tem alicerce para o desenvolvimento de suas crianças.
    De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no capitulo IV, artigo 53 e 54,  a criança e o adolescente têm direito à educação, e é dever do Estado assegurar isso, assim como à cultura, esporte e lazer. E esse direito está sendo perdido, deixando-os ociosos, sem estrutura familiar, a mercê das drogas, tornando-os dependentes químicos que os leva a bandidagem.
    Segundo Ramalho (2012) “a socialização é o processo do qual os indivíduos aprendem a viver de acordo com as regras do seu grupo”. Resta a esses menores, sem estrutura familiar, aprenderem nas ruas com os grupos que ali é formado.
    Para o menor infrator existe uma medida de reclusão de três anos, sendo equivalente a metade de sua adolescência, fase em que ainda estão em formação. Cabe, então, às unidades de medidas sócias educativas, aplicarem com eficácia métodos de reabilitação para que esses infratores no final de sua punição retornem a sociedade com uma resposta.



Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. Presidência da República Casa Civil, cap. IV art.53,54.

Ramalho, José Rodorval. Sociologia para  ensino Médio. Petrópoles, RJ: Vozes, 2012.

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